Multa grave carteira provisória

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caiqueberneti
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Mensagem por caiqueberneti »

O pessoal aqui da cidade disse que isso não acontece, que nunca viu cassar carteira de ninguém, um cara de um fórum aconteceu isso com ele, depois de 6 meses foi cassado e teve que fazer reciclagem, só não quero ter que fazer TODO o processo denovo, aqui em londrina já deve tar 1.500 pra mais carteira A/B...
awaked
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Mensagem por awaked »

caiqueberneti, acontecer acontece. Pode ter certeza.
Mas aí tem outro problema, quem tem a carteira "apreendida" raramente entrega ela, porque ninguém vai buscar em casa, o cara no fim vai dirigindo até pararem ele numa blitz pra retirar o documento do cidadão de fato. Aí se o cara tem sorte fica anos sem ser parado numa blitz.

Outra coisa que acontece é o cara não assumir. Já peguei taxi, conversando sobre isso o taxista disse que nunca tomou multa, paramos numa blitz, pediram os documentos e viram que estava suspensa, mais de 20 pontos. Tem gente que tem 50 pontos na carteira, e vai tomando multa, e não acha que tem a carteira cassada porque ela está no bolso dele ainda. Sendo que o certo segundo a lei é entregar a carteira.
SemControle
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Mensagem por SemControle »

mas a questao de perder a carta nao te implica em comecar do 0 a tirar a carta novamente, vc deve entregar, sera julgado o tempo sem carta, e tem q fazer o curso de reciclagem....provisoria nao sei se muda muita coisa nesse sentido....
é raro o caso q acontece algo mesmo com definitiva q o condutor perde o direito de dirigir definitivamente....

agora querer recorrer de uma multa aplicada pelo agente dessa forma, so se ele for muito burro de preencher algo errado, como imagino q ele nao conseguiu fazer isso, vc pode recorrer e simplesmente sera negado seu recurso, nao existe isso de ganhar tempo, a data da infracao foi hj, pode ser daki 10 anos q o dia da infracao sera hj, nao depende de recurso, a data nao vai mudar.....se a lei mudar amanha pra pior ou melhor, vc nao se enquadra, sera julgado pela data q estava em vigencia no dia da infracao....
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Zucchini
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Mensagem por Zucchini »

SemControle escreveu:mas a questao de perder a carta nao te implica em comecar do 0 a tirar a carta novamente, vc deve entregar, sera julgado o tempo sem carta, e tem q fazer o curso de reciclagem....provisoria nao sei se muda muita coisa nesse sentido....
é raro o caso q acontece algo mesmo com definitiva q o condutor perde o direito de dirigir definitivamente....

agora querer recorrer de uma multa aplicada pelo agente dessa forma, so se ele for muito burro de preencher algo errado, como imagino q ele nao conseguiu fazer isso, vc pode recorrer e simplesmente sera negado seu recurso, nao existe isso de ganhar tempo, a data da infracao foi hj, pode ser daki 10 anos q o dia da infracao sera hj, nao depende de recurso, a data nao vai mudar.....se a lei mudar amanha pra pior ou melhor, vc nao se enquadra, sera julgado pela data q estava em vigencia no dia da infracao....
Pesquisei e olha o que achei no site do Detran...quando se cancela a permissão, tem que começar tudo de novo e não fazer reciclagem como quem já tem a cnh definitiva e estoura os pontos...

condutor terá sua Permissão para Dirigir cancelada quando tenha cometido uma infração de natureza grave ou gravíssima ou for reincidente em infração média no período de 01 ano a contar da data de sua primeira habilitação (art. 148, §§ 3º e 4º do CTB).
A NOTIFICAÇÃO DO CANCELAMENTO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR não garante ao condutor novo prazo de defesa, uma vez que já teve garantida a possibilidade de se defender do Auto de Infração em época própria. No entanto, o DETRAN-ES autoriza a apresentação de Reclamação Administrativa, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 007 de 10 de setembro de 2009. Nesse caso, sua CNH permanecerá bloqueada até que referida Reclamação seja analisada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Penalidade sobre a Habilitação - CJDPPH. Sendo indeferida, não caberá nova Reclamação, tendo-se por encerrada a instância administrativa.
Nesse caso, deverá o condutor solicitar ao setor competente - o Núcleo de Recursos de Trânsito do DETRAN-ES, ou por meio da CIRETRAN e Centro de Formação de Condutores a abertura de RENACH para fins de reiniciar todo o processo de habilitação.
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Mensagem por Zucchini »

Art. 148, parágrafos 3º e 4º

3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

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SemControle
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Mensagem por SemControle »

pois é, se no sul q sao cheio de inventar leis for assim tmb, nao tem choro mesmo.....
interessante isso ai de ter q voltar do 0....é uma boa medida pra encher o bolso do governo corrupto de $$$$

eu nao sou exemplo, mas em 13 anos de carta tive 2 multas na vida, a ultima acho q foi em 2002 +ou-, trabalhei por mais de 5 anos na rua o dia inteiro com um carro q so de olhar ja era pra multar por conservacao....tanto q sai do servico, deixaram o carro do outro lado da rua com uma placa de vende-se
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caiqueberneti
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Mensagem por caiqueberneti »

Pessoal, o problema já foi resolvido, fui no DETRAN e fiz o pedido da minha definitiva, daqui um mês chega a multa, daqui mais algum tempo vou ter a CNH cassada e terei de fazer reciclagem, é simples... Porque recorrem quando tem provisoria? ÓBVIO que não é para ganhar e não tomar os pontos, é simplesmente para GANHAR TEMPO e ter a definitiva até perder o processo, e então ter a carteira cassada (no DPVAT disseram que não será cassada, aí já não sei, todos disseram que será cassada), fazer a reciclagem e ficar 1 mês sem CNH é melhor do que perder a provisória e ter de começar do ZERO, pagar novamente R$ 1,400.00... Não sei se ficou claro, o que me deixa puto é que isso aconteceu 1 dia antes de eu pegar a definitiva...Sacanagem

OBS: em outros estados você pega a definitiva normalmente e não é cassado se recorrer até pegar a definitiva, pelo jeito é apenas no paraná.
awaked
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Mensagem por awaked »

caiqueberneti, a lei é a mesma pra todos os estados.
Alguns fazem cumprir rigorosamente outros convenientemente abusam da interpretação.

Valeu por retornar. E depois se lembrar nos conte o final. Abraço.
Clovisbn SE/SP
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Mensagem por Clovisbn SE/SP »

Aconteceu o que prevíamos mesmo né

Abs
SemControle
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Mensagem por SemControle »

é esperar pra realmente ver o q acontece, capaz de falar com outro atendente a conversa ser totalmente diferente.......ainda digo q a punicao se aplica em cima da data da infracao, recorrendo qnts vezes for, judicialmente a lei se aplica dessa forma...e o pior q judicialmente dependendo do q aprontou, ja vai estar recorrendo a instancias mais altas cumprindo pena mesmo....as vezes la na frente em alguma instancia consegue pelo menos uma pena menor, q pode praticamente ter cumprido enquanto recorria....
é igual isso q falaram de 1 mes sem a carta, sempre determinam um tempo, q as vezes pode ser de muito mais de meses, eu mesmo fiquei de motorista particular da ex chefe qnd perdeu a carta, foram quase 5 meses nisso.....o marido dela perdeu, mas continuava dirigindo :roll: é q tem gente q gosta, eu nao falo nem da policia parar, mas se o cara se envolve num acidente, ai diga-se q laskou de vez mesmo.....
é complicado e cada caso é um caso...
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